Perdi a carteira de vacinação, e agora
Perder a caderneta de papel é comum e não é motivo para deixar de vacinar: cada dose aplicada em um serviço de saúde fica registrada em sistema de informação do Ministério da Saúde, não apenas no cartão físico. A RDC nº 197/2017 da Anvisa determina que todo serviço de vacinação registre as informações de cada dose aplicada tanto no cartão de vacinação quanto no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde (art. 15).
Consultar o histórico sem a caderneta física
A forma mais direta de recuperar o histórico de vacinação hoje é pelo Meu SUS Digital, a evolução do antigo Conecte SUS, mantido pelo Ministério da Saúde. Pelo aplicativo ou pelo portal, acessados com CPF e senha da conta gov.br, é possível consultar a Carteira Nacional de Vacinação com o tipo de vacina, o lote de fabricação e a data de cada dose registrada no sistema.
Segunda via na UBS
Quando o registro não está disponível digitalmente, ou quando a pessoa prefere o caminho presencial, a Unidade Básica de Saúde pode emitir uma nova via da caderneta. Para isso, é preciso levar um documento de identidade com foto e, se possível, o número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) ou dados como nome completo e data de nascimento, para que a equipe localize o histórico no sistema e reimprima o documento.
E se a dose não estiver registrada em nenhum sistema
Doses aplicadas há muitos anos, antes da informatização completa do registro vacinal, podem não aparecer em nenhum sistema. Nesse caso, a orientação do profissional de saúde na UBS é o caminho: ele avalia a idade, o histórico disponível e as recomendações do Calendário Nacional de Vacinação para decidir como proceder, sem que a pessoa precise reiniciar do zero um esquema que já foi cumprido, sempre que houver como comprovar isso.
Por que vale a pena repor o documento físico
Mesmo com o histórico disponível pelo Meu SUS Digital, ter a caderneta física continua sendo útil em situações do dia a dia: matrícula escolar, viagens e mudanças de cidade costumam pedir o documento impresso, e nem todo lugar aceita a tela do aplicativo como comprovante. Por isso, depois de recuperar o histórico digitalmente, vale também solicitar a segunda via física na UBS, para ter os dois formatos disponíveis.
Diferença entre perder a caderneta e nunca ter tido registro
A situação de quem perdeu a caderneta física é diferente da de quem nunca teve o histórico bem registrado, seja porque tomou doses fora do país, seja porque houve alguma falha de registro no serviço de saúde na época. No primeiro caso, o histórico geralmente pode ser recuperado a partir do sistema; no segundo, o profissional da UBS avalia a idade da pessoa, os relatos disponíveis e as recomendações do calendário para decidir, com bom senso clínico, como proceder, o que pode incluir reaplicar algumas doses quando não há como comprovar o esquema anterior.
Enquanto isso, a vacinação continua
Não ter a caderneta em mãos não é motivo para deixar de levar o bebê, a criança ou qualquer pessoa para vacinar na data prevista. Veja como funciona a atualização de esquemas atrasados em atrasei a vacina do meu filho, o que dizem as orientações oficiais e mais sobre o registro digital em como funciona a carteira de vacinação digital.
Perda parcial, e não só perda total
Nem sempre a caderneta desaparece por completo: às vezes ela fica com páginas rasgadas, manchadas ou ilegíveis, o que também dificulta a conferência do histórico. Nesse caso, o caminho é o mesmo de uma perda total, priorizando a consulta ao Meu SUS Digital, quando disponível, antes de pedir uma segunda via impressa na UBS. Vale evitar tentar reconstruir o histórico de memória, sem confirmação: doses aplicadas há anos, especialmente na infância, raramente são lembradas com precisão suficiente para servirem de base à decisão do profissional de saúde sobre o que ainda falta.
Este conteúdo é informativo, elaborado a partir de fontes públicas listadas acima. Cada caso é avaliado pelo profissional de saúde da unidade que atender a pessoa.
Fontes
- Meu SUS Digital, Ministério da Saúde
- RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017: requisitos mínimos para os serviços de vacinação humana, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)