Vacina para viagem internacional e o certificado
Para viajar a alguns países, não basta ter tomado a vacina: é preciso um documento internacional que comprove isso. No Brasil, esse documento é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, o CIVP.
O que é o CIVP
O CIVP é definido pela Anvisa como o documento que comprova a vacinação de febre amarela e, em situações excepcionais, também pode ser emitido para outras vacinações ou profilaxias exigidas internacionalmente, como para peregrinação a Meca ou poliomielite. A caderneta comum de vacinação, entregue no posto de saúde, registra a dose tomada no Brasil, mas não é o documento aceito internacionalmente: para isso existe o CIVP.
Por que ele é necessário
Segundo a Anvisa, o certificado "é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada em seu território", conforme lista mantida pela Organização Mundial da Saúde. A exigência varia por país e pode mudar conforme a situação epidemiológica, por isso vale conferir a exigência do destino da viagem antes de embarcar.
Quem emite
A emissão do CIVP é feita pela Anvisa, por meio de um serviço digital. A RDC nº 197/2017 também prevê que o próprio serviço de vacinação, quando credenciado pela Anvisa, pode emitir o certificado (art. 18), sempre seguindo os padrões definidos pela agência e de forma gratuita (art. 19).
Como emitir
Segundo o serviço da Anvisa, o processo tem duas etapas: primeiro, a pessoa preenche um formulário eletrônico no site gov.br, com login de CPF e senha, o que leva cerca de 15 minutos; depois, o documento fica disponível na área "Minhas solicitações" da plataforma em até 5 dias úteis, para download, impressão e assinatura. É recomendável ter em mãos uma foto legível do cartão de vacina com a data e o lote da dose de febre amarela antes de iniciar o formulário.
O que fazer se perder o certificado físico
Como o CIVP fica disponível na área "Minhas solicitações" da plataforma da Anvisa, é possível acessar e reimprimir o documento a qualquer momento, sem precisar refazer todo o processo de emissão, desde que a solicitação original ainda esteja registrada na conta gov.br usada para gerá-lo. Por isso, vale guardar o login da conta gov.br usada para solicitar o certificado, mesmo depois da viagem, caso ele seja necessário novamente.
Outras vacinações que podem exigir certificado
Embora a febre amarela seja o caso mais comum, a Anvisa também prevê a emissão do CIVP em situações excepcionais para outras vacinações ou profilaxias exigidas internacionalmente, conforme a lista da Organização Mundial da Saúde, como ocorre para viajantes com destino a peregrinações religiosas específicas. Essas exigências são bem menos frequentes do que a de febre amarela e variam conforme o país e o período, por isso a recomendação prática é sempre verificar, com antecedência, a exigência sanitária de entrada do país de destino antes de organizar a viagem.
Validade
A validade do CIVP de febre amarela começa 10 dias depois da data da vacinação e vale para toda a vida: segundo a Anvisa, "você só precisa tirar uma vez". Por isso, o prazo de 10 dias antes da viagem não é uma sugestão, é uma regra internacional, e vale planejar a vacinação com essa antecedência mínima. Veja mais sobre esse prazo em febre amarela e viagem, o que o Ministério orienta.
Certificado em nome de criança
O CIVP também pode ser emitido para crianças, seguindo o mesmo processo digital, com os dados da criança preenchidos por um responsável legal usando a própria conta gov.br do responsável. Assim como para adultos, o prazo de 10 dias de antecedência antes da viagem vale igualmente para crianças, o que reforça a importância de planejar a vacinação de febre amarela de toda a família com antecedência quando a viagem exigir o certificado.
Este conteúdo é informativo, elaborado a partir de fontes públicas listadas acima. A exigência de vacina para um destino específico deve ser confirmada com a representação diplomática do país de destino.
Fontes
- Tirar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), via gov.br
- RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017: requisitos mínimos para os serviços de vacinação humana, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)